STJ — EREsp 1.770.495-RS
EREsp 1.770.495-RS
Mandado de segurança. Direito à compensação. Declaração. Súmula 213 do STJ. Valores recolhidos anteriormente à impetração não atingidos pela prescrição. Aproveitamento. Possibilidade.
Destaque
A pretensão em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, aproveitando apenas o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores ao manejo da ação mandamental.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 717
- Data
- 10/11/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário