STJ — EREsp 1.880.560-RN
EREsp 1.880.560-RN
Execução fiscal. Exclusão de coexecutado do polo passivo. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios. Fixação com base em critério equitativo. Art. 85, § 8º, do CPC. Tema 1076 do STJ.
Destaque
Nos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, por não ser possível se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 812
- Data
- 24/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário