STJHC 408.736-ESProcessual Penal

STJ — HC 408.736-ES

HC 408.736-ES

Omissão cartorária. Dúvida em relação ao recebimento da sentença. Art. 389 do CPP. Mero lançamento de movimentação processual na internet. Requisitos não atendidos. Presunção prejudicial ao réu. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Ocorrência.

Destaque

Havendo dúvida resultante da omissão cartória em certificar a data de recebimento da sentença conforme o art. 389 do CPP, não se pode presumir a data de publicação com o mero lançamento de movimentação dos autos na internet, a fim de se verificar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 619
Data
06/02/2018
Disciplinas
Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJHC 390.038-SP

É inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual - após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio - o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação.

Mesmo informativo

STJREsp 1.564.955-SP

O dano moral sofrido pela pessoa jurídica não se configura in re ipsa , o que não obsta, contudo, que sua comprovação ocorra por meio da utilização de presunções e regras de experiência no julgamento da controvérsia.

Mesmo informativo

STJREsp 1.677.895-SP

O pedido de concessão de prazo para analisar documentos com o fim de verificar a existência de débito não tem o condão de interromper a prescrição.

Mesmo informativo

STJREsp 1.442.440-AC

A ação possessória pode ser convertida em indenizatória (desapropriação indireta) - ainda que ausente pedido explícito nesse sentido - a fim de assegurar tutela alternativa equivalente ao particular, quando a invasão coletiva consolidada inviabilizar o cumprimento do mandado reintegratório pelo município.

Mesmo informativo

STJREsp 1.345.462-RJ

A apresentação anual de relatório circunstanciado das atividades exercidas por entidades beneficentes de assistência social ao INSS, prevista no art. 55 da Lei n. 8.212/1991, não configura requisito legal para a fruição da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/88.

Mesmo informativo

STJAREsp 1.029.385-SP

Os conselhos de fiscalização profissional não possuem autorização para registrar os veículos de sua propriedade como oficiais.