STJ — HC 408.736-ES
HC 408.736-ES
Omissão cartorária. Dúvida em relação ao recebimento da sentença. Art. 389 do CPP. Mero lançamento de movimentação processual na internet. Requisitos não atendidos. Presunção prejudicial ao réu. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Ocorrência.
Destaque
Havendo dúvida resultante da omissão cartória em certificar a data de recebimento da sentença conforme o art. 389 do CPP, não se pode presumir a data de publicação com o mero lançamento de movimentação dos autos na internet, a fim de se verificar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 619
- Data
- 06/02/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Penal