STJ — MS 22.606-DF
MS 22.606-DF
Servidor público. Processo disciplinar. Sanção. Dosimetria. Controle de legalidade. Possibilidade. Penalidade de suspensão. Prazo máximo. Tempo de experiência. Ilegalidade. Antecedentes funcionais. Valoração negativa. Condenação anterior. Necessidade.
Destaque
É necessária condenação anterior na ficha funcional do servidor ou, no mínimo, anotação de fato que o desabone, para que seus antecedentes sejam valorados como negativos na dosimetria da sanção disciplinar.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 718
- Data
- 10/11/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo