STJ — MS 31.431-DF
MS 31.431-DF
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Indeferimento do pedido originário. Interposição de recurso administrativo. Demora injustificada no julgamento. Violação aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo. Concessão parcial da ordem.
Destaque
Não é lícito à Administração postergar indefinidamente a análise do recurso administrativo, que foi interposto contra o indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, pois a mora injustificável afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 875
- Data
- 06/11/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo