STJMS 31.431-DFAdministrativo

STJ — MS 31.431-DF

MS 31.431-DF

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Indeferimento do pedido originário. Interposição de recurso administrativo. Demora injustificada no julgamento. Violação aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo. Concessão parcial da ordem.

Destaque

Não é lícito à Administração postergar indefinidamente a análise do recurso administrativo, que foi interposto contra o indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, pois a mora injustificável afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 875
Data
06/11/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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