STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 748)
Processo em segredo de justiça (Info. 748)
Regime da comunhão universal de bens. Divórcio. Imóvel doado com cláusula temporária de inalienabilidade. Bem incomunicável. Separação de fato. Termo do regime de bens.
Destaque
Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio , mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com cláusula de inalienabilidade temporária não integra o patrimônio partilhável.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em definir se é possível a inclusão de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade temporária na partilha de bens no divórcio, em virtude do transcurso do prazo no momento da prolação da sentença.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 748
- Data
- 24/05/2022
- Disciplinas
- Direito Civil