STJProcesso em segredo de justiça (Info. 846, Código Penal (CP), art. 129, § 9º e art. 150, § 1º)dos Grupos Vulneráveis

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 846, Código Penal (CP), art. 129, § 9º e art. 150, § 1º)

Processo em segredo de justiça (Info. 846, Código Penal (CP), art. 129, § 9º e art. 150, § 1º)

Crimes de violação de domicílio e lesão corporal qualificada pelo emprego de violência doméstica/familiar. Perspectiva de gênero. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Objetividades jurídicas distintas. Crimes autônomos. Mandado de criminalização estatuído no preceito secundário do art. 150, § 1º, do Código Penal. Microssistema de proteção às mulheres. Prevalência.

Destaque

Por tutelarem objetividades jurídicas distintas, não se aplica o princípio da consunção na hipótese em que o crime de invasão de domicílio é seguido, ou até mesmo precedido, do crime de lesões corporais, no deletério contexto permeado pela violência de gênero doméstica ou familiar e sem qualquer correspondência à situação de progressão criminosa.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se o princípio da consunção seria aplicável entre os crimes de violação de domicílio e lesão corporal, quando praticados em contexto de violência doméstica e/ou familiar.

Ficha técnica

Relator
Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 846
Data
12/03/2025
Disciplinas
Direito dos Grupos Vulneráveis; Direito Penal

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