STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 875, Código de Processo Civil (CPC), art. 36)
Processo em segredo de justiça (Info. 875, Código de Processo Civil (CPC), art. 36)
Cooperação jurídica internacional. Carta rogatória e auxílio direto. Definição. Existência de decisão judicial estrangeira. Produção de provas. Imprescindibilidade do exequatur .
Destaque
A medida de produção de prova, quando decorrente de decisão judicial estrangeira, deve ser submetida ao juízo delibatório do Superior Tribunal de Justiça, assegurando-se às partes as garantias do devido processo legal, uma vez que tal determinação é ato típico de função jurisdicional e submete-se, portanto, ao rito das Cartas Rogatórias.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 875
- Data
- 23/09/2025
- Disciplinas
- Direito Internacional; Direito Processual Civil