STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 875, Código de Processo Civil (CPC), art. 72, I)
Processo em segredo de justiça (Info. 875, Código de Processo Civil (CPC), art. 72, I)
Ação de alimentos. Abandono de causa por representante legal de incapaz. Conflito de interesses. Configuração. Curador especial nomeado. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Destaque
Diante da relevância da ação de alimentos ajuizada em favor de crianças e adolescentes, o abandono da causa por seu representante legal configura conflito de interesses apto a autorizar a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial do alimentando.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em decidir se a conduta da representante legal do infante, ao abandonar ação de alimentos em favor do filho, enseja a atuação da Defensoria Pública como curadora especial.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 875
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil