STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 875, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), art. 216-C, art. 216-D)
Processo em segredo de justiça (Info. 875, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), art. 216-C, art. 216-D)
Homologação de Sentença Estrangeira. Divórcio. Pedido formulado por terceiro interessado. Legitimidade ativa. Requisitos preenchidos. Demonstração de interesse jurídico direto e legítimo.
Destaque
A legitimidade ativa para requerer homologação de sentença estrangeira não se limita às partes do processo alienígena, podendo ser exercida por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto e legítimo.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 875
- Data
- 05/11/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Internacional; Direito Processual Civil