STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 878, Código Civil, art. 349 , art. 786 e art. 944)
Processo em segredo de justiça (Info. 878, Código Civil, art. 349 , art. 786 e art. 944)
Ação regressiva. Transporte aéreo. Roubo de carga. Sub-rogação. Direitos do segurado perante o causador do dano. Limite do ressarcimento. Convenção de Montreal. Indenização tarifada. Ausência de declaração especial de valor.
Destaque
1. Não se transfere à seguradora sub-rogada mais direitos do que aqueles que a segurada detinha no momento do pagamento da indenização. 2. Somente a declaração especial de valor e o pagamento, quando exigido, de quantia suplementar são capazes de afastar o limite indenizatório previsto no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, não servindo para essa finalidade outros documentos que afirmem o valor da carga transportada.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 878
- Data
- 16/12/2025
- Disciplinas
- Direito Civil