STJ — REsp 1.155.547-MG
REsp 1.155.547-MG
Artigo 1.911 do Código Civil de 2002. Interpretação. Cláusula de inalienabilidade. Maior amplitude. Pressuposição ex vi lege de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Cláusula de impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade. Pressuposição de cláusula de inalienabilidade. Inviabilidade.
Destaque
A melhor interpretação do caput do art. 1.911 do Código Civil de 2002 é aquela que conduz ao entendimento de que: a) há possibilidade de imposição autônoma das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, a critério do doador/instituidor; b) uma vez aposto o gravame da inalienabilidade, pressupõe-se, ex vi lege , automaticamente, a impenhorabilidade e a incomunicabilidade; c) a inserção exclusiva da proibição de não penhorar e/ou não comunicar não gera a presunção da inalienabilidade ; d) a instituição autônoma da impenhorabilidade não pressupõe a incomunicabilidade e vice-versa.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 637
- Data
- 06/11/2018
- Disciplinas
- Direito Civil