STJ — REsp 1.202.071-SP
REsp 1.202.071-SP
Art. 1.035, § 5º, do CPC/2015. Repercussão geral reconhecida no STF. Sobrestamento não automático dos processos no STJ. Aplicação aos recursos especiais que impugnam acórdão publicado e de repercussão geral reconhecida na vigência do CPC/1973. Cabimento.
Destaque
O art. 1.035, § 5º do CPC/2015 não determina a suspensão automática dos processos cuja repercussão geral seja reconhecida, devendo esse entendimento ser aplicado aos recursos especiais que impugnam acórdão publicado e com a repercussão geral reconhecida na vigência do CPC/1973.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 650
- Data
- 01/02/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil