STJ — REsp 1.286.273-SP
REsp 1.286.273-SP
Apelação. Inversão do ônus da prova enquanto regra de julgamento. Impossibilidade. Ministério Público. Hipossuficiência. Inviabilidade.
Destaque
A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 701
- Data
- 08/06/2021
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil