STJ — REsp 1.361.226-MG
REsp 1.361.226-MG
Usucapião extraordinária. Prescrição aquisitiva. Prazo. Implementação. Curso da demanda. Possibilidade. Fato superveniente. Art. 462 do Código de Processo Civil de 1973. Contestação. Interrupção da posse. Inexistência.
Destaque
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 630
- Data
- 05/06/2018
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil