STJ — REsp 1.396.808-AM
REsp 1.396.808-AM
Tarifa de enérgia elétrica. Inadimplência de órgão público. Multa. Cobrança. Art. 4º, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 2.432/1988. Não aplicabilidade.
Destaque
A concessionária de fornecimento de energia elétrica não pode exigir de órgão público, usuário do serviço, multa por inadimplemento no pagamento de fatura, fundamentada no parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei n. 2.432/1988.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 632
- Data
- 14/08/2018
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito do Consumidor