STJ — REsp 1.402.138-RS
REsp 1.402.138-RS
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Saída do estabelecimento do contribuinte. Mudança de titularidade. Ausência. Mero deslocamento do produto para prestação de serviços. Não incidência.
Destaque
Havendo mero deslocamento para outro estabelecimento ou para outra localidade, permanecendo o produto sob o domínio do contribuinte, não haverá incidência do IPI.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 672
- Data
- 12/05/2020
- Disciplinas
- Direito Tributário