STJREsp 1.402.138-RSTributário

STJ — REsp 1.402.138-RS

REsp 1.402.138-RS

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Saída do estabelecimento do contribuinte. Mudança de titularidade. Ausência. Mero deslocamento do produto para prestação de serviços. Não incidência.

Destaque

Havendo mero deslocamento para outro estabelecimento ou para outra localidade, permanecendo o produto sob o domínio do contribuinte, não haverá incidência do IPI.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 672
Data
12/05/2020
Disciplinas
Direito Tributário

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