STJ — REsp 1.404.019-SP
REsp 1.404.019-SP
Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Lei de Organização da Assistência Social. Redação original que não fazia distinção quanto à natureza da incapacidade, se permanente ou temporária, total ou parcial. Concessão do benefício.
Destaque
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não exige incapacidade absoluta de pessoa com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 608
- Data
- 27/06/2017
- Disciplinas
- Direito Previdenciário