STJ — REsp 1.418.771-DF
REsp 1.418.771-DF
Liquidação de sentença coletiva. Transação homologada em juízo. Coisa julgada material. Inocorrência.
Destaque
Não há que se falar em coisa julgada material contra transação homologada em juízo pactuada entre a associação e entidade previdenciária para liquidação de sentença coletiva.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 703
- Data
- 03/08/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil