STJ — REsp 1.420.396-PR
REsp 1.420.396-PR
Atividade fiscalizatória dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Fiscalização de livros e documentos contábeis de empresário ou sociedade empresária em poder de contadores. Possibilidade legal. Autorização que decorre do Decreto-Lei n. 9.295/46. Compatibilidade com a restrição prevista no art. 1.190 do Código Civil. Inocorrência de violação à privacidade e ao sigilo profissional.
Destaque
O ato do Conselho de Contabilidade que requisita dos contadores e dos técnicos os livros e fichas contábeis de seus clientes, a fim de promover a fiscalização da atividade contábil dos profissionais nele inscritos, não importa em ofensa aos princípios da privacidade e do sigilo profissional.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 612
- Data
- 19/09/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil