STJ — REsp 1.423.000-PR
REsp 1.423.000-PR
PIS. COFINS. Não-cumulatividade. Aquisição de bens e serviços. Alíquota zero. Saída tributada. Aproveitamento de crédito. Impossibilidade.
Destaque
É incabível o aproveitamento de crédito da Contribuição ao PIS e da COFINS decorrentes de aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, quando ocorrerem saídas tributadas.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 718
- Data
- 09/11/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário