STJ — REsp 1.481.644-SP
REsp 1.481.644-SP
Contrato de locação. Cláusula compromissória. Ação de despejo por falta de pagamento. Imissão na posse pelo abandono do imóvel. Submissão da questão ao juízo arbitral. Impossibilidade. Natureza executória da pretensão . Poder coercitivo direto. Matéria atinente ao juízo togado.
Destaque
Compete ao juiz togado julgar a ação de despejo apesar da cláusula compromissória no contrato de locação.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 699
- Data
- 01/06/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil