STJREsp 1.481.644-SPCivil

STJ — REsp 1.481.644-SP

REsp 1.481.644-SP

Contrato de locação. Cláusula compromissória. Ação de despejo por falta de pagamento. Imissão na posse pelo abandono do imóvel. Submissão da questão ao juízo arbitral. Impossibilidade. Natureza executória da pretensão . Poder coercitivo direto. Matéria atinente ao juízo togado.

Destaque

Compete ao juiz togado julgar a ação de despejo apesar da cláusula compromissória no contrato de locação.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 699
Data
01/06/2021
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJRMS 65.046-MS

Demonstrado interesse jurídico e justificada a finalidade, é cabível a extração de cópias dos autos da apuração de ato infracional, não se podendo, no entanto, utilizar os documentos obtidos para fins diversos do que motivou o deferimento de acesso aos autos.

Mesmo informativo

STJREsp 1.911.030-PR

O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia.

Mesmo informativo

STJREsp 1.750.585-RJ

Optando o adquirente pela resolução antecipada de contrato de compra e venda por atraso na obra, eventual valorização do imóvel não enseja indenização por perdas e danos.

Mesmo informativo

STJREsp 1.626.997-RJ

Não é abusiva a cláusula do contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira, em caso de inadimplemento, debitar na conta corrente do titular o pagamento do valor mínimo da fatura, ainda que contestadas as despesas lançadas.

Mesmo informativo

STJREsp 1.829.093-PR

A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o ato registral, dada a proteção conferida a paternidade socioafetiva.

Mesmo informativo

STJREsp 1.845.558-SP

É prescindível a propositura de ação anulatória autônoma para declaração da ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente ante a caracterização da fraude à execução, com o reconhecimento da nítida má-fé das partes que firmaram o acordo posteriormente homologado judicialmente.