STJ — Repetitivo
REsp 1.495.146-MG
Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Condenações impostas à Fazenda Pública. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. Condenações judiciais de natureza tributária.
Tese fixada
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 620
- Data
- 22/02/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil