STJ — REsp 1.530.017-PR
REsp 1.530.017-PR
Taxa para emissão, renovação, transferência e expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo particular. Isenção. Arts. 6º e 11, § 2º, da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Extensão aos policiais rodoviários federais aposentados. Impossibilidade. Benefício vinculado ao efetivo exercício do cargo.
Destaque
A isenção do recolhimento da taxa para emissão, renovação, transferência e expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo particular prevista no art. 11, § 2º, da Lei n. 10.826/2003 não se estende aos policiais rodoviários federais aposentados.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 612
- Data
- 21/09/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Tributário