STJ — REsp 1.557.461-SC
REsp 1.557.461-SC
Execução penal. Unificação das penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base.
Destaque
A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 621
- Data
- 22/02/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Penal