STJ — REsp 1.559.926-RS
REsp 1.559.926-RS
Contribuição previdenciária patronal. Terço constitucional de férias gozadas. Juízo de retratação. Adaptação à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema n. 985). Modulação de efeitos.
Destaque
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 878
- Data
- 10/02/2026
- Disciplinas
- Direito Previdenciário; Direito Tributário