STJ — REsp 1.568.938-RS
REsp 1.568.938-RS
Venda de produto que posteriormente apresenta defeito. Assistência técnica. Encaminhamento. Responsabilidade solidária do comerciante. Independente do prazo de 72 horas. Observância do prazo decadencial. Art. 26 do CDC.
Destaque
O comerciante tem a obrigação de intermediar a reparação ou a substituição de produtos nele adquiridos e que apresentem defeitos de fabricação (vício oculto de inadequação), com a coleta em suas lojas e remessa ao fabricante e posterior devolução.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 678
- Data
- 25/08/2020
- Disciplinas
- Direito do Consumidor