STJREsp 1.627.286-GOProcessual Civil

STJ — REsp 1.627.286-GO

REsp 1.627.286-GO

Inventário. Participação acionária. Sociedade anônima. Inventariante. Alteração do poder de controle. Acervo patrimonial. Alienação. Impossibilidade. Atuação. Limite. Administração e conservação dos bens.

Destaque

O inventariante, representando o espólio, não tem poder de voto em assembleia de sociedade anônima da qual o falecido era sócio, com a pretensão de alterar o controle da companhia e vender bens do acervo patrimonial, cujo benefício não se reverterá a todos os herdeiros.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 612
Data
20/06/2017
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.677.380-RS

A sanção do art. 277, § 3º, do CTB dispensa demonstração da embriaguez por outros meios de prova, uma vez que a infração reprimida não é a de embriaguez ao volante, prevista no art. 165, mas a de recusa em se submeter aos procedimentos do caput do art. 277, de natureza instrumental e formal, consumada com o comportamento contrário ao comando legal.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).

Mesmo informativo

STJAfetação

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 do CPC, a fim de consolidar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).

Mesmo informativo

STJRMS 53.506-DF

A desistência de candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a constar dentro do número de vagas previstas no edital.

Mesmo informativo

STJREsp 1.374.232-ES

Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei n. 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.

Mesmo informativo

STJREsp 1.679.190-SP

Há abusividade na cláusula contratual ou em ato da operadora de plano de saúde que importe em limitação/interrupção de tratamento psicoterápico por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, devendo as consultas excedentes ser custeadas em regime de coparticipação.