STJREsp 1.637.359-RSNotarial e Registral

STJ — REsp 1.637.359-RS

REsp 1.637.359-RS

Ação de inventário. Suspensão. Possibilidade. Regularização dos bens imóveis. Averbação. Condicionante razoável.

Destaque

É legítima a decisão judicial que determina a averbação, no respectivo registro, das modificações realizadas em bens imóveis submetidos à partilha como condição de procedibilidade da ação de inventário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 625
Data
08/05/2018
Disciplinas
Direito Notarial e Registral; Direito Processual Civil

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