STJ — REsp 1.639.723-PR
REsp 1.639.723-PR
Crime ambiental. Conflito aparente de normas. Arts. 48 e 64 da Lei n. 9.605/1998. Consunção. Absorvido o crime meio de destruir floresta e o pós-fato impunível de impedir sua regeneração. Crime único de construir em local não edificável.
Destaque
O crime de edificação proibida (art. 64 da Lei n. 9.605/1998) absorve o crime de destruição de vegetação (art. 48 da mesma lei) quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 597
- Data
- 07/02/2017
- Disciplinas
- Direito Penal