STJ — REsp 1.642.310-DF
REsp 1.642.310-DF
Reparação por danos morais. Atos praticados por deputado federal. Ofensas veiculadas pela imprensa e por aplicações de internet. Imunidade parlamentar. Alcance de limitações. Atos praticados em função do mandato legislativo. Não abrangência de ofensas pessoais. Violência à mulher.
Destaque
As opiniões ofensivas proferidas por deputados federais e veiculadas por meio da imprensa, em manifestações que não guardam nenhuma relação como o exercício do mandato, não estão abarcadas pela imunidade material prevista no art. 53 da CF/88 e são aptas a gerar dano moral.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 609
- Data
- 15/08/2017
- Disciplinas
- Direito Civil