STJ — REsp 1.644.405-RS
REsp 1.644.405-RS
Aquisição de pacote de biscoito com corpo estranho no recheio de um dos biscoitos. Não ingestão. Levar à boca. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à saúde e segurança. Fato do produto. Existência de dano moral.
Destaque
O simples "levar à boca" do alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral in re ipsa , independentemente de sua ingestão.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 616
- Data
- 09/11/2017
- Disciplinas
- Direito do Consumidor