STJRepetitivoTributário

STJ — Repetitivo

REsp 1.658.517-PA

Dívida tributária. Parcelamento de ofício. Concessão independente da vontade ou anuência do contribuinte. Mero favor fiscal. Causa suspensiva da prescrição. Não configuração. Necessária manifestação de vontade do contribuinte. Tema 980.

Tese fixada

O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 638
Data
14/11/2018
Disciplinas
Direito Tributário

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