STJ — Repetitivo
REsp 1.658.517-PA
Dívida tributária. Parcelamento de ofício. Concessão independente da vontade ou anuência do contribuinte. Mero favor fiscal. Causa suspensiva da prescrição. Não configuração. Necessária manifestação de vontade do contribuinte. Tema 980.
Tese fixada
O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 638
- Data
- 14/11/2018
- Disciplinas
- Direito Tributário