STJ — Repetitivo · Tema 609
REsp 1.682.678-SP
Tempo de serviço. Servidor público. Contagem recíproca. Trabalho rurícola prestado em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991. Direito à expedição de certidão. Cômputo do tempo. Exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Indenização na forma prevista pelo art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991. Tema 609.
Tese fixada
O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.
Ver o registro oficial do Tema 609 →
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 624
- Data
- 25/04/2018
- Disciplinas
- Direito Previdenciário