STJREsp 1.685.140-MGCivil

STJ — REsp 1.685.140-MG

REsp 1.685.140-MG

Usucapião. Imóvel rural. Juntada da planta e do memorial descritivo em momento posterior à citação do réu. Anuência do demandado. Desnecessidade. Excepcionalidade do caso concreto.

Destaque

Após a citação, é possivel a mera juntada da planta e do memorial descritivo, sem a anuência do demandado, desde que não implique em alteração do pedido formulado na petição inicial da ação de usucapião.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 679
Data
25/08/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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