STJ — REsp 1.698.997-SP
REsp 1.698.997-SP
Contrato garantido por hipoteca. Constrição do bem dado em garantia. Insuficiência. Pedido de falência. Cabimento.
Destaque
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede que o credor requeira a falência do devedor com fundamento no art. 94, II, da Lei n. 11.101/2005.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se em determinar se, em contrato garantido por hipoteca, o credor pode requerer a falência do devedor caso reconhecida a insuficiência do bem dado em garantia.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 748
- Data
- 16/08/2022
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Empresarial > Direito Falimentar