STJ — REsp 1.710.155-CE
REsp 1.710.155-CE
Defensoria Pública. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.906/1994. Interpretação conforme a Constituição Federal. Aplicação do art. 4º, § 6º, da Lei Complementar n. 80/1994.
Destaque
O art. 3º, § 1º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil merece interpretação conforme a CF/88 para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 630
- Data
- 01/03/2018
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional