STJ — REsp 1.726.804-RJ
REsp 1.726.804-RJ
Violação a direito de marca. Imitação de trade dress . Concorrência de desleal. Inocorrência. Ausência de ineditismo, confusão ao consumidor ou desvio de clientela. Supressio . Perda do direito de apropriar-se da roupagem, por carência de animus . Convivência harmônica entre as marcas, há mais de quarenta anos.
Destaque
Para a caracterização da infringência de marca, não é suficiente que se demonstrem a semelhança dos sinais e a sobreposição ou afinidade das atividades, é necessário que a coexistência das marcas seja apta a causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior, configurando concorrência desleal.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 752
- Data
- 27/09/2022
- Disciplinas
- Direito Civil