STJREsp 1.726.804-RJCivil

STJ — REsp 1.726.804-RJ

REsp 1.726.804-RJ

Violação a direito de marca. Imitação de trade dress . Concorrência de desleal. Inocorrência. Ausência de ineditismo, confusão ao consumidor ou desvio de clientela. Supressio . Perda do direito de apropriar-se da roupagem, por carência de animus . Convivência harmônica entre as marcas, há mais de quarenta anos.

Destaque

Para a caracterização da infringência de marca, não é suficiente que se demonstrem a semelhança dos sinais e a sobreposição ou afinidade das atividades, é necessário que a coexistência das marcas seja apta a causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior, configurando concorrência desleal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 752
Data
27/09/2022
Disciplinas
Direito Civil

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