STJ — REsp 1.732.813-RS
REsp 1.732.813-RS
Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras - REINTEGRA. Percentual determinante para o cálculo do benefício fiscal. Delegação legislativa ao poder executivo. Critério temporal. Possibilidade.
Destaque
Decreto regulamentar, em sede do programa REINTEGRA, que estipula a alíquota de cálculo do crédito por período de tempo, e não por espécie de bem exportado, não extrapola o art. 22, § 1º, da Lei n. 13.043/2014.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 650
- Data
- 14/05/2019
- Disciplinas
- Direito Tributário