STJ — REsp 1.758.708-MS
REsp 1.758.708-MS
Ação Civil Pública. Liquidação da sentença coletiva promovida pelo Ministério Público. Ilegitimidade. Interrupção do prazo prescricional da pretensão individual dos credores. Inocorrência. Modulação dos efeitos da decisão.
Destaque
A liquidação da sentença coletiva, promovida pelo Ministério Público, não tem o condão de interromper o prazo prescricional para o exercício da pretensão individual de liquidação e execução pelas vítimas e seus sucessores.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em decidir se a liquidação da sentença coletiva, promovida pelo Ministério Público, tem o condão de interromper o prazo prescricional para o exercício da pretensão individual de liquidação e execução pelas vítimas e seus sucessores.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 734
- Data
- 20/04/2022
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil