STJ — REsp 1.758.746-GO
REsp 1.758.746-GO
Recuperação judicial. Artigo 49, § 3º, in fine , da Lei n. 11.101/2005. Garantia fiduciária. Bem de capital. Definição.
Destaque
Para efeito de aplicação do final do § 3º do artigo 49 da Lei n. 11.101/2005, "bem de capital" é o bem corpóreo (móvel ou imóvel) utilizado no processo produtivo da empresa recuperanda e que não seja perecível nem consumível.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 634
- Data
- 25/09/2018
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar