STJ — REsp 1.770.123-SP
REsp 1.770.123-SP
Ação rescisória. Art. 966, inciso VII, do CPC/2015. Prova nova. Conceito. Inclusão da prova testemunhal.
Destaque
No novo ordenamento jurídico processual, qualquer modalidade de prova, inclusive a testemunhal, é apta a amparar o pedido de desconstituição do julgado rescindendo na ação rescisória.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 645
- Data
- 26/03/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil