STJREsp 1.775.812-RJEmpresarial

STJ — REsp 1.775.812-RJ

REsp 1.775.812-RJ

Reconvenção. Pedido de nulidade de registros de marca sob o mesmo fundamento da defesa. Posição processual do INPI. Litisconsórcio sui generis . Legitimidade recursal. Aferição para cada ato.

Destaque

O INPI possui legitimidade para recorrer de decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, reconvenção apresentada por litisconsorte passivo, na qual se veiculou pedido de nulidade de registro de marca.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 644
Data
19/03/2019
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Marcário; Direito Processual Civil

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