STJ — REsp 1.798.924-RS
REsp 1.798.924-RS
Locação. Contrato por prazo determinado. Notificação exoneratória dos fiadores. Possibilidade. Art. 40, inciso X, da Lei n. 8.245/1991. Interpretação. Prazo de 120 dias. Termo inicial. Data da alteração para contrato por prazo indeterminado.
Destaque
Notificado o locador ainda no período determinado da locação acerca da pretensão de exoneração dos fiadores, os efeitos desta exoneração somente serão produzidos após o prazo de 120 dias da data em que se tornou indeterminado o contrato de locação, e não da notificação.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 650
- Data
- 14/05/2019
- Disciplinas
- Direito Civil