STJREsp 1.799.932-PREmpresarial

STJ — REsp 1.799.932-PR

REsp 1.799.932-PR

Recuperação judicial. Incidente de impugnação de crédito apresentado pelo credor. Alegação de abusividades em cláusulas desses contratos. Matéria de defesa. Possibilidade. Cognição exauriente. Procedimento ordinário. Impossibilidade de se restringir o exercício da ampla defesa.

Destaque

Pode-se arguir como matéria de defesa, em impugnação de crédito incidente à recuperação judicial, a existência de abusividade em cláusulas dos contratos de que se originou o crédito impugnado.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia diz respeito à possibilidade de se examinar, em impugnação de crédito incidente à recuperação judicial, a existência de abusividade em cláusulas dos contratos de que se originou o crédito impugnado, alegada pela recuperanda como matéria de defesa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 679
Data
01/09/2020
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar

Veja também

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 611.940-SC

Mesmo após o advento da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 310, II, do Código de Processo Penal autoriza a conversão, de ofício pelo Juízo processante, da prisão em flagrante em preventiva.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente ao REsp 1.860.018/SP, possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§ 3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso.

Mesmo informativo

STJEAREsp 1.402.331-PE

É devido o pagamento de honorários advocatícios recursais quando o acórdão recorrido for publicado na vigência do CPC/2015, mesmo que a sentença tenha sido proferida sob a égide do CPC/1973.

Mesmo informativo

STJREsp 1.739.042-SP

Em dissolução de vínculo conjugal, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bem edificado em loteamento irregular, quando ausente a má-fé dos possuidores.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente ao REsp 1.762.206/SP, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior

Mesmo informativo

STJREsp 1.532.719-MG

Compensação de danos ambientais ocorridos em reserva legal em data anterior à vigência da Lei n. 12.651/2012 não precisa ser feita na mesma microbacia, sendo suficiente que ocorra no mesmo bioma do imóvel a ser compensado.