STJ — REsp 1.802.754-SP
REsp 1.802.754-SP
Meio ambiente. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Acordo celebrado na vigência da lei anterior. Adaptação ao novo Código Florestal. Impossibilidade. Princípio t empus regit actum .
Destaque
O cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta deve ser regido pelo Código Florestal vigente à época da celebração do acordo.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a aplicação do novo Código Florestal a Termo de Ajustamento de Conduta celebrado sob a égide da Lei n. 4.771/1965.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 679
- Data
- 08/10/2019
- Disciplinas
- Direito Ambiental