STJ — REsp 1.802.787-SP
REsp 1.802.787-SP
Publicidade enganosa veiculada pela internet . Informação disjuntiva, prestada em etapas. Violação dos princípios da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança.
Destaque
Esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não servem para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 679
- Data
- 08/10/2019
- Disciplinas
- Direito do Consumidor