STJ — REsp 1.809.548-SP
REsp 1.809.548-SP
Embargos de terceiro. Cessão de direitos hereditários. Bem determinado. Ausência de nulidade. Negócio jurídico válido. Eficácia condicionada que não impede a transmissão da posse.
Destaque
A cessão de direitos hereditários sobre bem singular viabiliza a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 672
- Data
- 19/05/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil