STJRepetitivo · Tema 677Processual Civil

STJ — Repetitivo · Tema 677

REsp 1.820.963-SP

Execução. Depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros. Consectários da mora. Efeito liberatório. Não configuração. Revisão de tese. Tema 677.

Tese fixada

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Ver o registro oficial do Tema 677 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 755
Data
19/10/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo tema

STJTema oficial · Tema 677

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 755)

A prerrogativa de ser recolhido em sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado devedor de alimentos, desde que lhe seja garantido um local apropriado, separado de presos comuns.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 755)

Após o advento do art. 23 da Lei n. 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem como pelo padrasto, companheiro, namorado ou similar) contra a filha (ou criança ou adolescente) no ambiente doméstico ou familiar.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1074

No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis , devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1135

É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1° do art. 77 da Lei n. 8.112/1990.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 712.529-SE

A habitação em prédio abandonado de escola municipal pode caracterizar o conceito de domicílio em que incide a proteção disposta no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal.