STJ — REsp 1.836.910-SP
REsp 1.836.910-SP
Contrato de seguro. Recusa de cobertura securitária. Dever de informação. Regulação de sinistro. Atribuição da Susep.
Destaque
Em caso de recusa de cobertura securitária, não cabe ao Poder Judiciário, em ação civil pública, impor a obrigação de a seguradora fornecer todos os elementos coligidos no procedimento de regulação de sinistros, e não apenas a mera justificativa.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 752
- Data
- 27/09/2022
- Disciplinas
- Direito do Consumidor